Nossa História

O Conselho Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás (CME), criado pela Lei Municipal nº 317, sancionada em 1º de agosto de 2001, é composto pela Câmara de Educação Infantil e pela Câmara de Ensino Fundamental, tem atribuições normativas, deliberativas, consultivas, fiscalizadoras, propositivas, mobilizadoras e de assessoramento.

Os conselheiros nomeados no órgão se reúnem (ordinariamente) duas vezes por mês com o propósito de cumprir as determinações da Lei nº 353, que cria o Sistema Municipal de Ensino, regulamentado por Regimento Interno, composto por 33 artigos e dezenas de incisos, divididos em 10 capítulos.

O CME de Valparaíso de Goiás define-se como um órgão com personalidade jurídica da prefeitura e, nesse sentido, de acordo com a Lei de Criação do Sistema Municipal de Ensino, atua como um órgão parceiro da Secretaria Municipal de Educação (SME), de modo que, à SME, cabe o papel de executar as ações nos meandros do Sistema Municipal de Ensino e, ao Conselho Municipal de Educação, o papel de legislar sobre assuntos correlatos à matéria da Educação. A relação existente entre o Conselho Municipal e a Secretaria Municipal de Educação pode ser operacionalizada a partir da seguinte estrutura:

De acordo com a imagem apresentada acima, é preciso compreender a equidade entre o Conselho Municipal de Educação e as suas competências, no que concerne ao papel de legislar e deliberar sobre a educação municipal.

Considerando ainda a função mobilizadora do CME, há a previsão legal de uma constante comunicação entre o Conselho e a sociedade civil, bem como uma íntima relação com os segmentos representados por membros do pleno, além de se manter próximo a outras entidades em âmbito municipal e intermunicipal, estadual e federal. Ao se objetivar essa aproximação, é preciso que ocorra a realização e participação em encontros, seminários, fóruns e audiências públicas, de modo que o CME seja caracterizado, efetivamente, como um órgão de controle social.